Decreto-Lei n.º 26817

Tipo
Decreto-Lei
Data
22/07/1936
Diploma n.º
26817
Diário da República
N.º 170, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Comando Geral da Guarda Fiscal - 1.ª Repartição
Vigência
Em vigor

Sumário

Determina que os serviços de servente, quarteleiro, telefonista, fiel de armazém e outros de natureza semelhante, na guarda fiscal, possam ser desempenhados por praças reformadas da mesma guarda - Aumenta o quadro do pessoal do Comando Geral da Guarda Fiscal de um capitão ou tenente de qualquer arma, destinado a ajudante de campo do comandante geral