Decreto-Lei n.º 268/82

Tipo
Decreto-Lei
Data
09/07/1982
Diploma n.º
268/82
Diário da República
N.º 156, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA
Vigência
Revogado

Sumário

Adita o n.º 4 ao artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 75-T/77, de 28 de Fevereiro (fixa o horário de encerramento de alguns estabelecimentos)



Decreto-Lei n.º 268/82

de 9 de Julho

As exigências da vida moderna e nomeadamente as incidências que estas implicam na extensão e diversidade de certas actividades profissionais ao longo das 24 horas do dia, tornam exigível a ampliação do estabelecido no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 75-T/77, de 28 de Fevereiro.

Entendeu, pois, o Governo conferir a possibilidade de ser alterado o horário de encerramento, em circunstâncias excepcionais, circunscritas a determinadas zonas e a certos tipos de estabelecimentos.

Assim:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. É aditado o n.º 4 ao artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 75-T/77, de 28 de Fevereiro, com a seguinte redacção:

4 - Poderão as câmaras municipais, para localidades em que os interesses de determinadas actividades profissionais o justifiquem, alargar para além das 2 horas o período de abertura dos estabelecimentos referidos no n.º 2 deste artigo.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 3 de Junho de 1982. - Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

Promulgado em 28 de Junho de 1982.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.