Decreto-Lei n.º 268/79

Tipo
Decreto-Lei
Data
02/08/1979
Diploma n.º
268/79
Diário da República
N.º 177, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA COMUNICAÇÃO SOCIAL
Vigência
Revogado

Sumário

Prorroga até 31 de Dezembro a vigência do Decreto-Lei n.º 91-A/77, de 11 de Março (RTP)



Decreto-Lei n.º 268/79

de 2 de Agosto

Tendo em consideração o facto de o estatuto da Radiotelevisão Portuguesa, E. P., oportunamente aprovado pelo Governo, não ter sido promulgado, face à decisão do Conselho da Revolução que o considerou inconstitucional, e tornando-se necessário obstar a que se crie uma situação de indefinição jurídica naquela empresa pública, impõe-se a manutenção, necessariamente temporária, da vigência do Decreto-Lei n.º 91-A/77, de 11 de Março.

Nestes termos:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º É prorrogada até 31 de Dezembro a vigência do Decreto-Lei n.º 91-A/77, de 11 de Março.

Art. 2.º O presente diploma produz efeitos a partir de 1 de Julho de 1979.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros, em 4 de Julho de 1979. - Carlos Alberto da Mota Pinto - Daniel Proença de Carvalho.

Promulgado em 16 de Julho de 1979.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.