Decreto-Lei n.º 26794

Tipo
Decreto-Lei
Data
14/07/1936
Diploma n.º
26794
Diário da República
N.º 163, Série I
Emitentes
Ministério da Marinha - Repartição do Gabinete
Vigência
Em vigor

Sumário

Determina que os sargentos e praças reformados da armada que prestem serviço no Ministério da Marinha apenas têm direito à sua pensão de reforma, ao abono da ração a dinheiro e ao auxílio para fardamento, quando andem uniformizados, e estabelece que nenhum militar da reserva ou reformado que a essa situação tenha passado por motivos disciplinares ou incapacidade profissional ou moral poderá prestar serviço no mesmo Ministério