Decreto-Lei n.º 26787

Tipo
Decreto-Lei
Data
13/07/1936
Diploma n.º
26787
Diário da República
N.º 162, Série I
Emitentes
Ministério das Obras Públicas e Comunicações - 8.ª Repartição da Direcção Geral da Contabilidade Pública
Vigência
Em vigor

Sumário

Torna extensivas à Comissão Administrativa dos Novos Edifícios Universitários, de Lisboa, as disposições do decreto-lei n.º 26005, relativo à organização de contas do ano económico de 1934-1935 por ela prestadas ao Tribunal de Contas - Eleva de 3 para 5 a percentagem da sua dotação que aquela Comissão pode aplicar ao custeio das respectivas despesas de administração