Decreto-Lei n.º 26784

Tipo
Decreto-Lei
Data
13/07/1936
Diploma n.º
26784
Diário da República
N.º 162, Série I
Emitentes
Ministério da Guerra - 3.ª Direcção Geral
Vigência
Em vigor

Sumário

Permite às praças e aos mancebos licenciados para a freqüência do curso de oficiais milicianos, com mais de vinte e cinco anos de idade em 31 de Dezembro próximo e que ainda não possuam as habilitações do 1.º período dêsse curso, requererem, até 20 do corrente, dispensa de servir nas tropas do exército activo e a sua inscrição nas tropas de reserva activa