Tipo
Decreto-Lei
Data
10/07/1936
Diploma n.º
26773
Diário da República
N.º 160, Série I
Emitentes
Ministério do Comércio e Indústria - Gabinete do Ministro
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Permite até 31 de Dezembro de 1936 a tolerância de 0º,3 na acidez volátil, expressa em ácido acético, na venda de vinhos de consumo interno