Tipo
Decreto-Lei
Data
10/07/1936
Diploma n.º
26768
Diário da República
N.º 160, Série I
Emitentes
Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Direcção Geral dos Serviços Hidráulicos e Eléctricos - Repartição de Estudos Hidráulicos
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Torna obrigatória em Trancoso, na zona em que se ache estabelecida a rêde de distribuïção de águas, instalar as canalizações domiciliárias e sua ligação à rêde para todos os prédios de rendimento colectável igual ou superior a 100$00