Decreto-Lei n.º 26760

Tipo
Decreto-Lei
Data
09/07/1936
Diploma n.º
26760
Diário da República
N.º 159, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas
Vigência
Em vigor

Sumário

Providencia sôbre os termos em que, nas faltas e impedimentos dos auditores dos Tribunais do Contencioso Fiscal Aduaneiro ou vacaturas daqueles cargos, se hão-de exercer as respectivas funções