Tipo
Decreto-Lei
Data
02/07/1936
Diploma n.º
26740
Diário da República
N.º 153, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Direcção Geral das Contribuïções e Impostos
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Anula as liquidações de imposto sôbre aplicação de capitais que, como multa, foram feitas para o ano de 1936 aos credores de dívidas litigiosas por falta de apresentação da certidão do estado da causa no prazo a que se refere o artigo 11.º do decreto n.º 25300, quando tenham apresentado essa certidão no prazo mencionado no artigo 19.º do decreto n.º 8719