Decreto-Lei n.º 26715

Tipo
Decreto-Lei
Data
23/06/1936
Diploma n.º
26715
Diário da República
N.º 145, Série I
Emitentes
Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Direcção Geral dos Serviços Hidráulicos e Eléctricos - Repartição de Estudos Hidráulicos
Vigência
Em vigor

Sumário

Permite aos proprietários de prédios urbanos ligados à rêde de saneamento da cidade de Braga, quando arrendados, cobrar dos respectivos inquilinos uma quantia correspondente a 8 por cento ao ano do custo da obra, dividida por duodécimos, e regula o seu pagamento