Decreto-Lei n.º 26701

Tipo
Decreto-Lei
Data
18/06/1936
Diploma n.º
26701
Diário da República
N.º 141, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas
Vigência
Em vigor

Sumário

Permite aos tesoureiros das alfândegas de Lisboa e Pôrto exigir a cada um dos seus fiéis destacados nas delegações fiança ou caução em dinheiro ou títulos do Estado