Decreto-Lei n.º 267/75

Tipo
Decreto-Lei
Data
30/05/1975
Diploma n.º
267/75
Diário da República
N.º 124, Série I
Emitentes
Ministério para o Planeamento e Coordenação Económica - Secretaria de Estado do Abastecimento e Preços
Vigência
Em vigor

Sumário

Cria na Junta Nacional dos Produtos Pecuários um terceiro lugar de vice-presidente



Decreto-Lei n.º 267/75

de 30 de Maio

Em face da diversidade e da amplitude das funções que vêm sendo desempenhadas pela Junta Nacional dos Produtos Pecuários, reconhece-se ser do maior interesse proceder ao alargamento do seu quadro directivo, através da criação de um terceiro lugar de vice-presidente.

Nestes termos:

Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, 3.º, da Lei Constitucional n.º 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º É criado na Junta Nacional dos Produtos Pecuários um terceiro lugar de vice-presidente, passando a ser comuns dos três vice-presidentes as funções definidas no artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 29749, de 13 de Julho de 1939.

Art. 2.º Este decreto-lei entra imediatamente em vigor.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Vasco dos Santos Gonçalves - Mário Luís da Silva Murteira - José Joaquim Fragoso - Fernando Oliveira Baptista.

Promulgado em 22 de Maio de 1975.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.