Decreto-Lei n.º 26683

Tipo
Decreto-Lei
Data
13/06/1936
Diploma n.º
26683
Diário da República
N.º 137, Série I
Emitentes
Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Direcção Geral dos Serviços Hidráulicos e Eléctricos
Vigência
Em vigor

Sumário

Torna obrigatório, dentro da área das povoações de Rossio ao Sul do Tejo, Lameiras, Arrifana e Carvalhal onde se encontre assente a rêde de distribuïção de água, instalar a respectiva canalização em todos os prédios cujo rendimento colectável seja igual ou superior a 100$00