Tipo
Decreto-Lei
Data
11/06/1936
Diploma n.º
26677
Diário da República
N.º 135, Série I
Emitentes
Ministério das Colónias - 9.ª Repartição da Direcção Geral da Contabilidade Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Permite ao inquiridor sindicante à Repartição de Contabilidade das Colónias agregar a si, para a execução dos serviços relativos à missão que lhe está confiada fora das horas normais de trabalho, o pessoal técnico de serviços de contabilidade que tiver por necessário, saído dos respectivos quadros ou aposentado