Decreto-Lei n.º 26613

Tipo
Decreto-Lei
Data
20/05/1936
Diploma n.º
26613
Diário da República
N.º 117, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas
Vigência
Em vigor

Sumário

Determina que os aspirantes e os escriturários das alfândegas do continente e ilhas adjacentes nomeados depois da publicação dêste decreto-lei só possam ser transferidos, a seu pedido, quando contem, pelo menos, dois anos de serviço efectivo na Direcção Geral das Alfândegas ou na alfândega onde se encontrem colocados