Decreto-Lei n.º 26589

Tipo
Decreto-Lei
Data
14/05/1936
Diploma n.º
26589
Diário da República
N.º 112, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO
Vigência
Em vigor

Sumário

Fixa o número máximo de páginas dos jornais diários, regula a fundação de quaisquer publicações sujeitas ao regime de censura bem como a publicação dos anúncios dos serviços públicos e das emprêsas concessionárias e proíbe a entrada em Portugal, a distribuïção e venda de jornais, revistas e quaisquer outras publicações estrangeiras que contenham matéria cuja divulgação não seria permitida em publicações portuguesas