Decreto-Lei n.º 26564

Tipo
Decreto-Lei
Data
01/05/1936
Diploma n.º
26564
Diário da República
N.º 101, Série I
Emitentes
Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Direcção Geral dos Serviços Hidráulicos e Eléctricos
Vigência
Em vigor

Sumário

Isenta os proprietários confinantes com linhas de águas públicas que tenham sofrido prejuízos como conseqüência dos últimos temporais do pagamento de emolumentos e mais taxas de licença para os trabalhos que se lhes tornam necessários para defesa e conservação dos seus prédios