Decreto-Lei n.º 26563

Tipo
Decreto-Lei
Data
01/05/1936
Diploma n.º
26563
Diário da República
N.º 101, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas
Vigência
Em vigor

Sumário

Torna aplicável o disposto nos decretos n.os 21976 e 22968 (mercadorias demoradas nas alfândegas e abandonadas a favor do Estado) às mercadorias nacionais ou nacionalizadas cativas de impostos municipais cobrados pelas alfândegas e esclarece o significado da palavra «direitos» dos citados decretos