Decreto-Lei n.º 26557

Tipo
Decreto-Lei
Data
30/04/1936
Diploma n.º
26557
Diário da República
N.º 100, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas
Vigência
Em vigor

Sumário

Reduz a 5 por cento a percentagem a deduzir das receitas provenientes dos impostos municipais cuja cobrança esteja a cargo das alfândegas insulares