Decreto-Lei n.º 26553

Tipo
Decreto-Lei
Data
27/04/1936
Diploma n.º
26553
Diário da República
N.º 97, Série I
Emitentes
Ministério do Comércio e Indústria - Secretaria Geral
Vigência
Em vigor

Sumário

Determina que os exportadores de vinho do Pôrto façam depósitos em conta de cauções, os quais poderão aplicar, mediante autorização do Instituto do Vinho do Pôrto, na aquisição de vinhos generosos à Casa do Douro