Tipo
Decreto-Lei
Data
17/04/1936
Diploma n.º
26529
Diário da República
N.º 89, Série I
Emitentes
Ministério das Colónias
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Esclarece a interpretação do artigo 200.º do decreto n.º 26180 no sentido de que emquanto não estiverem regularmente organizadas as hierarquias coloniais o primeiro provimento dos lugares que ficarem vagos poderá ser feito livremente pelo Ministro