Tipo
Decreto-Lei
Data
16/04/1936
Diploma n.º
26522
Diário da República
N.º 88, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Inspecção do Comércio Bancário
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Determina que o acôrdo da maioria dos credores para a reconstituïção de bancos e casas bancárias se torna obrigatório para os não aceitantes depois de homologado pelo Ministro das Finanças e estabelece que o mesmo Ministro pode autorizar a transformação em sociedades anónimas das sociedades por cotas que exerçam o comércio bancário desde que a votem a maioria dos cotistas com a representação mínima de dois terços do capital