Decreto-Lei n.º 26521

Tipo
Decreto-Lei
Data
16/04/1936
Diploma n.º
26521
Diário da República
N.º 88, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas
Vigência
Em vigor

Sumário

Permite aos tesoureiros das alfândegas do continente da República e ilhas adjacentes o poder propor, para seus fiéis, funcionários dos quadros das alfândegas, qualquer que seja o tempo de serviço que êsses funcionários contem