Tipo
Decreto-Lei
Data
14/04/1936
Diploma n.º
26512
Diário da República
N.º 86, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Adita uma observação (reduz de 50 por cento quando se trate de veículos munidos de livretes de passagem nas alfândegas) às tabelas de emolumentos aduaneiros e das taxas de tráfego das alfândegas anexas, respectivamente, aos decretos n.os 26323 e 26324