Decreto-Lei n.º 26504

Tipo
Decreto-Lei
Data
06/04/1936
Diploma n.º
26504
Diário da República
N.º 80, Série I
Emitentes
Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Direcção Geral de Caminhos de Ferro
Vigência
Em vigor

Sumário

Determina que desde 1 dêste mês continuem sendo abonados os mesmos vencimentos ao pessoal adido dos Caminhos de Ferro do Estado em serviço na Direcção Geral de Caminhos de Ferro para desempenhar funções de fiscalização em novas linhas e em melhoramentos nas rêdes do Estado