Decreto-Lei n.º 26498

Tipo
Decreto-Lei
Data
04/04/1936
Diploma n.º
26498
Diário da República
N.º 79, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública
Vigência
Em vigor

Sumário

Determina que o trabalho dactilográfico possa em todos os serviços ser desempenhado por indivíduos do sexo masculino ou do feminino - Considera substituída a designação orçamental de «dactilógrafas» pela de «dactilógrafos»