Tipo
Decreto-Lei
Data
28/03/1936
Diploma n.º
26473
Diário da República
N.º 73, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura - Secretaria Geral
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Determina que os funcionários adidos em serviço no Ministério que não obtiveram colocação nos termos do artigo 8.º do decreto n.º 26115 e do decreto n.º 26166, continuam prestando serviço, com os seus actuais vencimentos, até à entrada em vigor da reorganização respectiva