Decreto-Lei n.º 26460

Tipo
Decreto-Lei
Data
26/03/1936
Diploma n.º
26460
Diário da República
N.º 71, Série I
Emitentes
Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Direcção Geral de Caminhos de Ferro
Vigência
Em vigor

Sumário

Manda que a hora legal seja adiantada de sessenta minutos no dia 18 de Abril próximo, às vinte e três horas