Tipo
Decreto-Lei
Data
17/03/1936
Diploma n.º
26424
Diário da República
N.º 63, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura - Gabinete do Ministro
Vigência
Revogado
Fonte
Sumário
Determina que os trigos necessários para o abastecimento do arquipélago da Madeira só podem ser importados do continente ou das colónias portuguesas de África e regula a sua importação, o fabrico das farinhas e o fabrico e venda do pão