Decreto-Lei n.º 264/84

Tipo
Decreto-Lei
Data
02/08/1984
Diploma n.º
264/84
Diário da República
N.º 178, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna e das Finanças e do Plano
Vigência
Em vigor

Sumário

Eleva a esquadra do tipo A o posto policial de Barcelos



Decreto-Lei n.º 264/84

de 2 de Agosto

Considerando que a cidade de Barcelos dispõe de um posto policial do tipo A cujos efectivos não correspondem minimamente às necessidades locais;

Considerando que a publicação do Decreto-Lei n.º 410/82, de 30 de Setembro, não contemplou o alargamento de efectivos em Barcelos, como já se impunha na altura:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º - 1 - No apêndice 5 ao anexo III do Decreto-Lei n.º 410/82, de 30 de Setembro, deixa de constar Barcelos (posto tipo A).

2 - No apêndice 4 ao anexo III do Decreto-Lei n.º 410/82, de 30 de Setembro, passa a constar Barcelos (esquadra tipo A), com o seguinte efectivo:

Chefe de esquadra - 1;

Subchefe-ajudante - 1;

Subchefes - 8;

Guardas - 55.

Art. 2.º - 1 - Para satisfação do disposto no n.º 2 do artigo anterior, são aumentados ao quadro geral de efectivos, instituído pelo anexo I referido no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 410/82, de 30 de Setembro, os seguintes elementos:

Chefe de esquadra - 1;

Subchefes - 6;

Guardas - 35.

2 - O apêndice 13 ao anexo IV - Comando Distrital de Braga - do decreto-lei referido no número anterior passa a ter a seguinte redacção:

(ver documento original)

Art. 3.º Os encargos resultantes da execução deste diploma são suportados, no corrente ano económico, pelas disponibilidades que venham a verificar-se na respectiva dotação orçamental da Polícia de Segurança Pública.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 3 de Julho de 1984. - Mário Soares - Carlos Alberto da Mota Pinto - António de Almeida Santos - Eduardo Ribeiro Pereira - Ernâni Rodrigues Lopes.

Promulgado em 11 de Julho de 1984.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Referendado em 16 de Julho de 1984.

O Primeiro-Ministro, Mário Soares.