Decreto-Lei n.º 26377

Tipo
Decreto-Lei
Data
27/02/1936
Diploma n.º
26377
Diário da República
N.º 47, Série I
Emitentes
Ministério das Colónias
Vigência
Em vigor

Sumário

Não permite a colocação dos funcionários eventuais, de comissão, de permuta, de assalariados e de quaisquer outros além dos que presentemente se encontram nessa situação