Decreto-Lei n.º 263-A/76

Tipo
Decreto-Lei
Data
09/04/1976
Diploma n.º
263-A/76
Diário da República
N.º 85, Série I
Emitentes
Ministério da Administração Interna - Gabinete do Ministro
Vigência
Em vigor

Sumário

Designa de Diário da República o jornal oficial até aqui chamado Diário do Governo



Decreto-Lei n.º 263-A/76

de 9 de Abril

Aproximando-se o momento em que será publicada a nova Constituição Política, na qual o povo português deposita as maiores esperanças como pedra fundamental na construção da democracia.

Considerando que a própria Constituição prevê uma nova designação para o jornal oficial onde há-de publicar-se a legislação portuguesa, acha-se oportuno operar, desde já, as modificações necessárias.

Nestes termos:

Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 3), da Lei Constitucional n.º 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º Passará a designar-se Diário da República o jornal oficial até aqui chamado Diário do Governo, cuja edição cabe à Imprensa Nacional-Casa da Moeda.

Art. 2.º O jornal oficial Diário da República sucede para todos os efeitos legais ao Diário do Governo.

Art. 3.º Este diploma entra em vigor na data da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - José Baptista Pinheiro de Azevedo - Vasco Fernando Leote de Almeida e Costa - Vítor Manuel Ribeiro Constâncio.

Promulgado em 9 de Abril de 1976.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.