Decreto-Lei n.º 26276

Tipo
Decreto-Lei
Data
27/01/1936
Diploma n.º
26276
Diário da República
N.º 22, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza a Federação Nacional dos Produtores de Trigo a vender para os mercados externos trigos seus e dos seus associados