Tipo
Decreto-Lei
Data
14/01/1936
Diploma n.º
26209
Diário da República
N.º 11, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Direcção Geral das Contribuïções e Impostos
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Determina que seja abolido, a partir de 1 de Janeiro de 1936, o imposto especial sôbre o vinho vendido aos concelhos do distrito de Aveiro e concelho de Mira, do distrito de Coimbra - Substitue por percentagens sôbre as contribuïções predial e industrial a receita proveniente dêsse imposto especial, destinada à Junta Autónoma da barra e ria de Aveiro