Decreto-Lei n.º 262/72

Tipo
Decreto-Lei
Data
29/07/1972
Diploma n.º
262/72
Diário da República
N.º 176, Série I
Emitentes
Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Primário
Vigência
Em vigor

Sumário

Cria três novas escolas do magistério primário



Decreto-Lei n.º 262/72

de 29 de Julho

A criação de novas escolas do magistério primário tem vindo a fazer-se à medida que as necessidades do ensino primário o vão exigindo.

Na sequência das medidas tomadas pelo Decreto-Lei n.º 400/71 e para fazer face à expansão do ensino primário torna-se ainda necessária a criação de mais três centros destinados a formação de professores para este grau de ensino.

Nestes termos:

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º - 1. São criadas três novas escolas do magistério primário, que funcionarão nos termos do Decreto-Lei n.º 32243, de 5 de Setembro de 1942, e legislação complementar.

2. O local e o início do funcionamento de cada escola serão fixados por despacho do Ministro da Educação Nacional.

Art. 2.º São aplicáveis aos quadros do pessoal administrativo e do pessoal auxiliar de cada uma das escolas criadas pelo artigo anterior as disposições constantes do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 400/71 e do Decreto n.º 401/72.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - João Augusto Dias Rosas - José Veiga Simão.

Promulgado em 20 de Julho de 1972.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.