Tipo
Decreto-Lei
Data
30/12/1935
Diploma n.º
26164
Diário da República
N.º 303, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Prorroga os prazos estabelecidos no decreto-lei n.º 26057, em que é permitida a importação de mercadorias italianas em viagem