Tipo
Decreto-Lei
Data
23/11/1935
Diploma n.º
26111
Diário da República
N.º 272, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Autoriza o Ministro da Agricultura a tornar obrigatório, nas regiões em que as necessidades públicas o aconselhem, o fabrico e venda de pão de 500 e 1000 gramas, em substituïção do pão de 2.ª e de 3.ª, com um lote de farinhas de 2.ª (idêntica à do tipo único) e de 3.ª qualidade