Decreto-Lei n.º 26110

Tipo
Decreto-Lei
Data
23/11/1935
Diploma n.º
26110
Diário da República
N.º 272, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza a Federação Nacional dos Industriais de Moagem (F. N. I. M.) a liquidar e pagar imediatamente aos donos ou emprêsas das fábricas de moagem inscritas para expropriação a importância correspondente a $05 por cada quilograma de trigo que deixou de lhes ser distribuído, e ainda a liquidar e pagar a indemnização às fábricas que forem classificadas definitivamente como desnecessárias ao consumo