Decreto-Lei n.º 26108

Tipo
Decreto-Lei
Data
23/11/1935
Diploma n.º
26108
Diário da República
N.º 272, Série I
Emitentes
Ministério do Comércio e Indústria - Junta Nacional de Exportação de Frutas
Vigência
Em vigor

Sumário

Determina que o comércio de frutas e produtos hortícolas realizado entre Portugal continental e insular fique subordinado às mesmas disposições legais que regulam a que se subordina o comércio de exportação dos referidos produtos