Decreto-Lei n.º 26102

Tipo
Decreto-Lei
Data
23/11/1935
Diploma n.º
26102
Diário da República
N.º 272, Série I
Emitentes
Ministério das Obras Públicas e Comunicações
Vigência
Em vigor

Sumário

Esclarece que o primeiro oficial com duas diuturnidades actualmente destacado na Junta Autónoma das Obras de Hidráulica Agrícola deve ser nomeado definitivamente para uma vaga da sua categoria existente em qualquer quadro dos serviços do Ministério, independentemente do que estiver estabelecido na respectiva legislação especial