Decreto-Lei n.º 261/90

Tipo
Decreto-Lei
Data
30/08/1990
Diploma n.º
261/90
Diário da República
N.º 200, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera o Decreto-Lei n.º 332-A/89, de 27 de Setembro (institui, no âmbito da Presidência do Conselho de Ministros o Comissariado da Exposição Europália 91 - Portugal)



Decreto-Lei n.º 261/90

de 30 de Agosto

Atendendo à natureza específica das competências conferidas ao Comissariado da Exposição Europália 91 - Portugal pelo Decreto-Lei n.º 332-A/89, de 27 de Setembro, mostra-se conveniente que o Fundo de Fomento Cultural continue a assumir, durante o ano de 1990, os encargos decorrentes do exercício das atribuições daquele Comissariado.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo único. O artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 332-A/89, de 27 de Setembro, passa a ter a seguinte redacção:

Art. 12.º - 1 - O Comissariado disporá, para os encargos a suportar durante os anos de 1989 e 1990, de verbas apropriadas previstas no orçamento do Fundo de Fomento Cultural.

2 - ...

3 - ...

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 26 de Julho de 1990. - Aníbal António Cavaco Silva - José Oliveira Costa - José Manuel Durão Barroso.

Promulgado em 10 de Agosto de 1990.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 16 de Agosto de 1990.

Pelo Primeiro-Ministro, Joaquim Fernando Nogueira, Ministro da Presidência.