Decreto-Lei n.º 26097

Tipo
Decreto-Lei
Data
23/11/1935
Diploma n.º
26097
Diário da República
N.º 272, Série I
Emitentes
Ministério da Guerra - Repartição do Gabinete do Ministro
Vigência
Revogado

Sumário

Estabelece que as praças pertencentes às classes do exército activo não podem ter passagem à armada, guarda fiscal, guarda republicana e polícia de segurança pública e indica os serviços onde podem ser utilizadas