Tipo
Decreto-Lei
Data
23/11/1935
Diploma n.º
26090
Diário da República
N.º 272, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho - Sub-Secretariado de Estado das Corporações e Previdência Social
Vigência
Revogado
Fonte
Sumário
Fixa as normas a observar no caucionamento da responsabilidade das entidades patronais que, por não haverem efectuado o seguro do seu pessoal, tenham a seu cargo o pagamento de pensões por acidentes de trabalho