Tipo
Decreto-Lei
Data
22/11/1935
Diploma n.º
26085
Diário da República
N.º 271, Série I
Emitentes
Ministério da Marinha - Direcção Geral da Marinha - Direcção das Pescarias
Vigência
Revogado
Fonte
Sumário
Permite aos proprietários das traineiras já condenados pela Capitania do pôrto de Peniche ao pagamento da multa pelo crime previsto no artigo 3.º da lei n.º 1572 efectuar êsse pagamento em doze prestações mensais, desde que requeiram e lhe seja deferido