Tipo
Decreto-Lei
Data
21/11/1935
Diploma n.º
26078
Diário da República
N.º 270, Série I
Emitentes
Ministério do Comércio e Indústria - Direcção Geral do Comércio e Indústria
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Proïbe a compra e venda e o trânsito de vinhos comuns ou de pasto, por grosso ou a retalho, simples ou misturados, antes do dia 31 de Dezembro do ano da respectiva colheita