Tipo
Decreto-Lei
Data
16/11/1935
Diploma n.º
26059
Diário da República
N.º 266, Série I
Emitentes
Ministério da Marinha - Direcção Geral da Marinha - Direcção da Marinha Mercante
Vigência
Revogado
Fonte
Sumário
Determina que os peritos para as vistorias das pequenas embarcações de propulsão mecânica até 25 toneladas sejam apenas dois, um para o casco, outro para o motor - Reduz as verbas emolumentares, estabelecidas na tabela anexa ao decreto n.º 12822, para tais peritos