Decreto-Lei n.º 26058

Tipo
Decreto-Lei
Data
16/11/1935
Diploma n.º
26058
Diário da República
N.º 266, Série I
Emitentes
Ministério da Marinha - Comando Geral da Armada - Repartição do Pessoal
Vigência
Em vigor

Sumário

Determina que o comando dos serviços auxiliares da marinha, na dependência directa do Comando Geral da Armada, continue a reger-se pelo decreto n.º 16035 e pelo seu regulamento, aprovado pelo decreto n.º 16720, na parte não alterada pelo presente diploma