Decreto-Lei n.º 26057

Tipo
Decreto-Lei
Data
16/11/1935
Diploma n.º
26057
Diário da República
N.º 266, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas
Vigência
Revogado

Sumário

Indica as mercadorias provenientes ou originárias da Itália ou das suas possessões cuja importação fica proïbida, bem como aquelas cuja exportação, reexportação, baldeação e trânsito fica igualmente proïbida para êsse país