Tipo
Decreto-Lei
Data
16/11/1935
Diploma n.º
26057
Diário da República
N.º 266, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas
Vigência
Revogado
Fonte
Sumário
Indica as mercadorias provenientes ou originárias da Itália ou das suas possessões cuja importação fica proïbida, bem como aquelas cuja exportação, reexportação, baldeação e trânsito fica igualmente proïbida para êsse país