Tipo
Decreto-Lei
Data
16/11/1935
Diploma n.º
26056
Diário da República
N.º 266, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Determina que quando na verificação de mercadorias importadas haja de instaurar-se processo por descaminho de direitos por se dar o caso indicado na primeira parte do § 2.º do artigo 185.º do decreto n.º 3 de 27 de Setembro de 1894 a indiciação do despachante respectivo só implique a sua suspensão quando pelo director da alfândega assim for julgado conveniente